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EMBAIXADA DA ITÁLIA - BRASÍLIA
FINALIDADE DO ROTEIRO
1. O presente documento tem a finalidade de resumir
os principais pontos do percurso necessário
ao reconhecimento da cidadania mas não substitui
as leis, os regulamentos e as circulares italianas
que disciplinam a matéria. |
2. Somente as específicas leis, os
regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm
as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento
da cidadania e as transcrições dos atos de
estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios
na Itália.
3. Diante das advertências mencionadas nos pontos
1 e 2, o presente documento pretende fornecer algumas indicações
aos quesitos mais freqüentes do usuário e atender
as exigências operacionais dos escritórios
consulares.
4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto
de modificações, em consideração
de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência
italiana e de aplicação de procedimentos mais
eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o
reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição
das certidões serão adotadas exclusivamente
com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas
em vigor sobre a matéria.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas
as gerações mantendo-se a linha paterna
2. Filhos, de mulher italiana, Ou descendente de filha de
italiano que tenha o pai italiano, mas que tenham nascido
a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado
a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época,
como especificado nos pontos subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da
cidadania italiana residentes nesta jurisdição
consular podem fazer o pedido a esta Embaixada da Itália
- Setor Consular - apresentando a Ficha de Requerimento
preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro
de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente
(Veja nos anexos Ficha de Requerimento). As pessoas somente
serão convocadas sucessivamente por esta Embaixada,
de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento,
para então apresentar os documentos especificados
abaixo.
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores
de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o
reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser
apresentadas diretamente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será
aceita se estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização ou
tradução (estes atos não serão
sujeitos à transcrição junto às
Prefeituras italianas).
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto
di nascita”) do ascendente italiano que irá
originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade
onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não
existiam os registros civis, apresentar a Certidão
de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitida pela autoridade
religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria,
e a carta resposta do Comune atestando que naquela data
ainda não existiam registros civis.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização,
emitida pela Divisão de Naturalização
do Ministério da Justiça brasileiro, obtida
mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento
ao Ministério da Justiça). Nesta certidão
deverá constar o nome do ascendente italiano com
todas as eventuais variações constantes nos
demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José,
Giovanni/João e também alterações
no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente
trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.),
modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto
não prejudicará o direito à cidadania
desde que a naturalização tenha ocorrido após
o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de
Casamento emitido pelo Comune italiano (“estratto
dell’atto di matrimonio”).
2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida
e tradução (estes atos serão sujeitos
à transcrição junto às Prefeituras
italianas) emitidos com não mais de 10 anos.
2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente
italiano até o descendente brasileiro candidato à
cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para
o Brasil e casou-se aqui, então a documentação
brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão
de Casamento. Na seqüência vem a Certidão
de Óbito (se for falecido), depois a Certidão
de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a
Certidão de Casamento deste último e assim
em seqüência de descendentes até o último
interessado. São necessárias ainda as Certidões
de Nascimento das esposas que contraíram casamento
antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente
a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano
e, portanto, devem também ser registradas na Itália.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma
reconhecida junto ao Ministério das Relações
Exteriores – Divisão de Assistência Consular
– Esplanada dos Ministérios – Anexo I
do Palácio do Itamaraty – Térreo –
70170-900 – Brasília – DF. Aquelas emitidas
fora do Distrito Federal deverão antes ter o reconhecimento
por um cartório em Brasilia.
2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão
ser fornecidas em original com respectiva tradução
em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos
Lista de Tradutores fornecida pela Representação),
cada uma acompanhada de fotocópia.
2.2 Certidões sobre a situação militar
dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes
do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão
fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso
do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção,
Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução
feita por um tradutor indicado pela Representação.
OBS.: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários,
é indispensável conhecer exatamente a localidade
de nascimento na Itália do antepassado que poderia
transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a
localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas
a Província ou Região (Estado), não
é possível obter a Certidão de Nascimento
exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível
iniciar o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada
da documentação poderão ser solicitados
outros documentos além daqueles acima mencionados,
como, por exemplo, certificados de inteiro teor ou fotocópia
da página original do Registro de Nascimento, Casamento
e Óbito, certificado de desembarque, etc..
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania
italiana. No ato da apresentação dos documentos
todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania
italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de
Cadastro. É necessário ter uma Ficha de Cadastro
para cada pessoa viva maior de 18 anos, da qual se apresentam
certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo
de Ficha de Cadastro).
2. Caso alguém da família já tenha
obtido o reconhecimento da cidadania não é
necessário fornecer todos os documentos acima indicados,
apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos
ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo
já obteve o reconhecimento. Isso significa que os
documentos do avô já foram apresentados e assim
a documentação a ser entregue começa
com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe
que transmite a cidadania)
3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial
(entre companheiros) são definidos pela lei italiana
de filiação “natural”. Tal condição
não impede a transmissão da cidadania.
4. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à
cidadania que são divorciados deverão apresentar
o processo completo do divórcio desde o pedido inicial
de conversão de separação em divórcio
até a conclusão da causa, com o carimbo atestando
a data – dia, mês e ano – em que a decisão
transitou em julgado. Em todas as páginas do processo
deve constar a rubrica do funcionário ou diretor.
Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia
e uma tradução em italiano (em duas vias)
feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar
ainda uma declaração formal prevista pela
lei italiana, “Dichiarazione sostitutiva dell’Atto
di Notorietà” (Veja nos anexos o modelo), para
informar que não existem processos de divórcio
na Itália
5. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de
1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania
conserva a italiana, se não optar pela renúncia
formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram
antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação
anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o
seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos
filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália
e seguindo as outras condições prescritas
pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos
filhos menores de idade.
6. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições
ou sobrenomes alterados não é mais necessário
que os interessados solicitem à Justiça brasileira
a retificação de tais registros. Porém,
caso as alterações constantes na documentação
suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa,
esta Representação poderá solicitar
documentação complementar. Caso o interessado
desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália,
poderá fazer uma solicitação ao Comune
na Itália, expressando a sua posição
(Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome
modificado na Itália). Para os menores de idade a
manifestação de vontade será feita
pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder
(Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome
de menor modificado na Itália)
7. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros.
Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações
com relação ao do antepassado que chegou da
Itália é modificado para ficar conforme ao
sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro
é usado apenas o sobrenome paterno e, portanto, é
tirado o sobrenome materno que o interessado tiver..
8. Comprovação da residência. A residência
tem um caráter de importância no que concerne
o exercício de direitos ligados à cidadania
(ex.: direitos políticos como o voto). É competência
desta Representação, portanto, atender os
cidadãos residentes nesta jurisdição
consular. Para comprovar a residência é necessário
apresentar:
• Notificação da Receita Federal relativa
ao último exercício, ou
• Contracheque recente da aposentadoria.
OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar
segundo o caso:
• A inscrição junto à Receita
Federal.
• Conta de luz.
• Declaração expedida pelo competente
estabelecimento de ensino comprovando a frequência
no semestre relativo à apresentação
do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório.
9. Apresentação dos documentos. A documentação
para o reconhecimento da cidadania italiana deverá
ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais para
os menores de idade.
10. As pessoas nascidas e que já foram residentes
nos territórios que pertenceram ao Império
austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol)
não têm automaticamente direito ao reconhecimento
da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições
da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher
um formulário específico segundo as modalidades
que estão disponíveis nesta Embaixada.