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EMBAIXADA DA ITÁLIA - BRASÍLIA
FINALIDADE DO ROTEIRO
1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais
pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania
mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares
italianas que disciplinam a matéria.
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2. Somente as específicas leis, os regulamentos
e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias
relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições
dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios
na Itália.
3. Diante das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2, o presente
documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos
mais freqüentes do usuário e atender as exigências
operacionais dos escritórios consulares.
4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações,
em consideração de novas normas italianas, de decisões
da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos
mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento
da cidadania e sobre a transcrição das certidões
serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos
e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações
mantendo-se a linha paterna
2. Filhos, de mulher italiana, Ou descendente de filha de italiano
que tenha o pai italiano, mas que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda
da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como
especificado nos pontos subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania
italiana residentes nesta jurisdição consular podem
fazer o pedido a esta Embaixada da Itália - Setor Consular
- apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto
com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão
de Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de Requerimento).
As pessoas somente serão convocadas sucessivamente por esta
Embaixada, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de Requerimento,
para então apresentar os documentos especificados abaixo.
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos,
cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania
italiana, poderão ser apresentadas diretamente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se
estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização ou tradução
(estes atos não serão sujeitos à transcrição
junto às Prefeituras italianas).
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”)
do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido
pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune
Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os
registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento
da igreja) emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento
feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que
naquela data ainda não existiam registros civis.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida
pela Divisão de Naturalização do Ministério
da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos
anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça).
Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano
com todas as eventuais variações constantes nos demais
registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João
e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira
de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo
de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não
prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização
tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento
emitido pelo Comune italiano (“estratto dell’atto di matrimonio”).
2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida
e tradução (estes atos serão sujeitos à
transcrição junto às Prefeituras italianas) emitidos
com não mais de 10 anos.
2.1 Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano
até o descendente brasileiro candidato à cidadania.
Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se
aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada
inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência
vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a
Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então
a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência
de descendentes até o último interessado. São
necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas
que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por
terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento
com cidadão italiano e, portanto, devem também ser registradas
na Itália.
2.1.1 Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida
junto ao Ministério das Relações Exteriores –
Divisão de Assistência Consular – Esplanada dos
Ministérios – Anexo I do Palácio do Itamaraty
– Térreo – 70170-900 – Brasília –
DF. Aquelas emitidas fora do Distrito Federal deverão antes
ter o reconhecimento por um cartório em Brasilia.
2.1.2 Todas as certidões acima referidas deverão ser
fornecidas em original com respectiva tradução em língua
italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida
pela Representação), cada uma acompanhada de fotocópia.
2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes
à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade
entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias
autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar
de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas
de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado
pela Representação.
OBS.: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários,
é indispensável conhecer exatamente a localidade de
nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir
a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do
nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região
(Estado), não é possível obter a Certidão
de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será
possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação
poderão ser solicitados outros documentos além daqueles
acima mencionados, como, por exemplo, certificados de inteiro teor
ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento,
Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana.
No ato da apresentação dos documentos todos os interessados
em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher
e assinar uma Ficha de Cadastro. É necessário ter uma
Ficha de Cadastro para cada pessoa viva maior de 18 anos, da qual
se apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos
modelo de Ficha de Cadastro).
2. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento
da cidadania não é necessário fornecer todos
os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não
foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar
(ex.: um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que
os documentos do avô já foram apresentados e assim a
documentação a ser entregue começa com a Certidão
de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania)
3. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial
(entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação
“natural”. Tal condição não impede
a transmissão da cidadania.
4. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania
que são divorciados deverão apresentar o processo completo
do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação
em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo
atestando a data – dia, mês e ano – em que a decisão
transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve
constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve
ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução
em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes
deverão apresentar ainda uma declaração formal
prevista pela lei italiana, “Dichiarazione sostitutiva dell’Atto
di Notorietà” (Veja nos anexos o modelo), para informar
que não existem processos de divórcio na Itália
5. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão
italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não
optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles
que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base
na legislação anterior, perderam a cidadania italiana,
esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos
antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo
a própria residência para a Itália e seguindo
as outras condições prescritas pela lei. A cidadania
readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
6. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões
brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições
ou sobrenomes alterados não é mais necessário
que os interessados solicitem à Justiça brasileira a
retificação de tais registros. Porém, caso as
alterações constantes na documentação
suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação
poderá solicitar documentação complementar. Caso
o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na
Itália, poderá fazer uma solicitação ao
Comune na Itália, expressando a sua posição (Veja
nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado
na Itália). Para os menores de idade a manifestação
de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem
o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não
ter o sobrenome de menor modificado na Itália)
7. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela
lei italiana o sobrenome que apresente alterações com
relação ao do antepassado que chegou da Itália
é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da
mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome
paterno e, portanto, é tirado o sobrenome materno que o interessado
tiver..
8. Comprovação da residência. A residência
tem um caráter de importância no que concerne o exercício
de direitos ligados à cidadania (ex.: direitos políticos
como o voto). É competência desta Representação,
portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição
consular. Para comprovar a residência é necessário
apresentar:
• Notificação da Receita Federal relativa ao último
exercício, ou
• Contracheque recente da aposentadoria.
OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o
caso:
• A inscrição junto à Receita Federal.
• Conta de luz.
• Declaração expedida pelo competente estabelecimento
de ensino comprovando a frequência no semestre relativo à
apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida
em cartório.
9. Apresentação dos documentos. A documentação
para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada
pelo interessado ou por um dos pais para os menores de idade.
10. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios
que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo,
Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente
direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem
nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão
preencher um formulário específico segundo as modalidades
que estão disponíveis nesta Embaixada.