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| Curitiba - Brasile |
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AVISO N° 01/2004
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA
Com base nas recentes comunicações ministeriais,
informa-se que as pessoas residentes neste |
circunscrição consular que desejem
obter o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano
deverão apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte
documentação:
1) certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou
para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;
2) Certidões de nascimento, munidos de tradução
oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes em linha
reta, inclusive aquela da pessoa que solicita o reconhecimento da
cidadania italiana;
3) certidão de casamento do antepassado nascido na Italia,
munido de tradução oficial italiana;
4) certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta,
inclusive aquela dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento
da cidadania italiana;
5) certificado negativo de naturalização expedido pela
Divisão de Naturalização do Ministério
da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação
( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério da Justiça).
Neste certificado deverá constar o nome do antepassado italiano
com todas as variações que aparecem nas certidões
brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução
oficial em lingua italiana.
As certidões brasileiras deverão ser legalizadas por
este Consulado Geral e acompanhadas por tradução em
lingua italiana, a qual tambem deverá ser legalizada.
A tarifa consular atualmente, para cada legalização
de certidão de registro civil brasileiro, é de Euros
7,75 correspondentes a Reias 28,02 (a tarifa é a mesma para
a tradução) e para a legalização de outros
documentos ( certificado negativo de naturalização,
documento militar) é de Euros 15,50 correspondentes a Reais
56,03 (a tarifa é a mesma para a tradução). Informa-se,
ainda a este respeito, que a taxa de “ragguaglio” entre
o Euro e o Real muda geralmente a cada tres meses e portanto não
é conveniente efetuar os depósitos no final de um trimestre
ou no início de outro.
Efetuadas as legalizações, este Consulado Geral restituirá
aos interessados a documentação aqui apresentada, em
prazos que por ora não são previsíveis.
Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania
italiana junto ao Comune italiano escolhido para residir, o interessado
deverá seguir o procedimento aqui indicado.
A) Até 8 dias da data de ingresso na Italia, deverá
requerer ao “Ufficio Stranieri“”da “Questura”
local a expedição do “permesso di soggiorno”.
O pedido de “permesso di soggiorno” è apresentada
ao “Quesore della Provincia” na qual o estrangeiro pretende
residir, mediante uma ficha em 4 vias conforme modelo estipulado pelo
Ministério do Interior, assinada pelo requerente e acompanhada
por fotografia 3x4.
No pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios dados pessoais,
além daqueles dos filhos menores de idade que sejam conviventes,
para os quais é prevista a inscrição no “permesso
di soggiorno” do pai ou mãe; o lugar aonde o interessado
deseja residir; o motivo da estadia ( soggiorno). Com o pedido devem
ser ainda apresentados os seguintes documentos:
1. o passaporte e o visto de ingresso, quando previsto;
2. a comprovação, nos casos de estadia por motivo diverso
daquele de trabalho, atestando a disponibilidade financeira para a
volta no País de proveniência.
A “Questura” retém cópia da documentação
exibida e pode, se assim julgar necessário, solicitar a documentação
ulterior ou de outros elementos para comprovar:
1. a exigência da estadia pelo tempo solicitado;
2. a disponibilidade de meios de subsistência suficientes pelos
motivos e pela duração da estadia e pelo número
de pessoas dependentes.
B) Com o “permesso di soggiorno” e com toda a documentação
válida para o reconhecimento da cidadania italiana, traduzida
e legalizada, o interessado se dirigirá ao “Ufficio Anagrafe”
do Comune aonde pretende residir, onde solicitará primeiramente
a residência com a inscrição nos registros anagráficos
do Comune e depois uma vez já obtida a residência, encaminhará
o processo de reconhecimento da cidadania.
Para ser concedida a residência é necessário que
o interessado forneça o seu endereço. Salientamos que
o endereço que for fornecido será confirmado com uma
visita pelos policiais competentes.
C) Depois de ter obtido a residência e encaminhado o processo
de reconhecimento da cidadania, retorna-se à Questura –
“Ufficio Starnieri”, para solicitar a conversão
do “permesso di soggiorno” que deverá estar válido
ainda, em “permesso di soggiorno” pela aquisição
da cidadania italiana, com a justificativa “in attesa del riconoscimento
della cittadinanza italiana”. Para tal conversão deverão
ser apresentados o “permesso di soggiorno”anterior, a
documentação já apresentada à este último
e o atestado do Comune onde já foi formulada a solicitação
do pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Tal permissão consente a permanência na Itália
e é renovável até o final do processo de reconhecimento
da cidadania italiana.
A lei prevê que o “permesso di soggiorno” seja expedido
em vinte dias, prazo por outro lado que pode ser variável dependendo
da carga de trabalho de cada Questura.
Curitiba, 05 de abril de 2004.
O CÔNSUL GERAL
Mario Trampetti