Curitiba - Brasile
AVISO N° 01/2004
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA

Com base nas recentes comunicações ministeriais, informa-se que as pessoas residentes neste

circunscrição consular que desejem obter o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano deverão apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte documentação:
1) certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;
2) Certidões de nascimento, munidos de tradução oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes em linha reta, inclusive aquela da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
3) certidão de casamento do antepassado nascido na Italia, munido de tradução oficial italiana;
4) certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta, inclusive aquela dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
5) certificado negativo de naturalização expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação ( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério da Justiça). Neste certificado deverá constar o nome do antepassado italiano com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução oficial em lingua italiana.
As certidões brasileiras deverão ser legalizadas por este Consulado Geral e acompanhadas por tradução em lingua italiana, a qual tambem deverá ser legalizada.
A tarifa consular atualmente, para cada legalização de certidão de registro civil brasileiro, é de Euros 7,75 correspondentes a Reias 28,02 (a tarifa é a mesma para a tradução) e para a legalização de outros documentos ( certificado negativo de naturalização, documento militar) é de Euros 15,50 correspondentes a Reais 56,03 (a tarifa é a mesma para a tradução). Informa-se, ainda a este respeito, que a taxa de “ragguaglio” entre o Euro e o Real muda geralmente a cada tres meses e portanto não é conveniente efetuar os depósitos no final de um trimestre ou no início de outro.
Efetuadas as legalizações, este Consulado Geral restituirá aos interessados a documentação aqui apresentada, em prazos que por ora não são previsíveis.
Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania italiana junto ao Comune italiano escolhido para residir, o interessado deverá seguir o procedimento aqui indicado.
A) Até 8 dias da data de ingresso na Italia, deverá requerer ao “Ufficio Stranieri“”da “Questura” local a expedição do “permesso di soggiorno”.
O pedido de “permesso di soggiorno” è apresentada ao “Quesore della Provincia” na qual o estrangeiro pretende residir, mediante uma ficha em 4 vias conforme modelo estipulado pelo Ministério do Interior, assinada pelo requerente e acompanhada por fotografia 3x4.
No pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios dados pessoais, além daqueles dos filhos menores de idade que sejam conviventes, para os quais é prevista a inscrição no “permesso di soggiorno” do pai ou mãe; o lugar aonde o interessado deseja residir; o motivo da estadia ( soggiorno). Com o pedido devem ser ainda apresentados os seguintes documentos:
1. o passaporte e o visto de ingresso, quando previsto;
2. a comprovação, nos casos de estadia por motivo diverso daquele de trabalho, atestando a disponibilidade financeira para a volta no País de proveniência.
A “Questura” retém cópia da documentação exibida e pode, se assim julgar necessário, solicitar a documentação ulterior ou de outros elementos para comprovar:
1. a exigência da estadia pelo tempo solicitado;
2. a disponibilidade de meios de subsistência suficientes pelos motivos e pela duração da estadia e pelo número de pessoas dependentes.
B) Com o “permesso di soggiorno” e com toda a documentação válida para o reconhecimento da cidadania italiana, traduzida e legalizada, o interessado se dirigirá ao “Ufficio Anagrafe” do Comune aonde pretende residir, onde solicitará primeiramente a residência com a inscrição nos registros anagráficos do Comune e depois uma vez já obtida a residência, encaminhará o processo de reconhecimento da cidadania.
Para ser concedida a residência é necessário que o interessado forneça o seu endereço. Salientamos que o endereço que for fornecido será confirmado com uma visita pelos policiais competentes.
C) Depois de ter obtido a residência e encaminhado o processo de reconhecimento da cidadania, retorna-se à Questura – “Ufficio Starnieri”, para solicitar a conversão do “permesso di soggiorno” que deverá estar válido ainda, em “permesso di soggiorno” pela aquisição da cidadania italiana, com a justificativa “in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana”. Para tal conversão deverão ser apresentados o “permesso di soggiorno”anterior, a documentação já apresentada à este último e o atestado do Comune onde já foi formulada a solicitação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Tal permissão consente a permanência na Itália e é renovável até o final do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A lei prevê que o “permesso di soggiorno” seja expedido em vinte dias, prazo por outro lado que pode ser variável dependendo da carga de trabalho de cada Questura.

Curitiba, 05 de abril de 2004.
O CÔNSUL GERAL
Mario Trampetti

 

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