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| Curitiba - Brasile |
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AVISO N° 01/2004
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA
Com base nas recentes comunicações ministeriais,
informa-se que as pessoas residentes neste |
circunscrição consular
que desejem obter o reconhecimento da cidadania italiana
junto a um Comune italiano deverão apresentar o pedido
ao mesmo, acompanhado da seguinte documentação:
1) certidão de nascimento do antepassado italiano
que emigrou para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;
2) Certidões de nascimento, munidos de tradução
oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes
em linha reta, inclusive aquela da pessoa que solicita o
reconhecimento da cidadania italiana;
3) certidão de casamento do antepassado nascido na
Italia, munido de tradução oficial italiana;
4) certidões de casamento de seus descendentes, em
linha reta, inclusive aquela dos pais da pessoa que solicita
o reconhecimento da cidadania italiana;
5) certificado negativo de naturalização expedido
pela Divisão de Naturalização do Ministério
da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação
( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério
da Justiça). Neste certificado deverá constar
o nome do antepassado italiano com todas as variações
que aparecem nas certidões brasileiras. Tal certificado
deverá estar munido de tradução oficial
em lingua italiana.
As certidões brasileiras deverão ser legalizadas
por este Consulado Geral e acompanhadas por tradução
em lingua italiana, a qual tambem deverá ser legalizada.
A tarifa consular atualmente, para cada legalização
de certidão de registro civil brasileiro, é
de Euros 7,75 correspondentes a Reias 28,02 (a tarifa é
a mesma para a tradução) e para a legalização
de outros documentos ( certificado negativo de naturalização,
documento militar) é de Euros 15,50 correspondentes
a Reais 56,03 (a tarifa é a mesma para a tradução).
Informa-se, ainda a este respeito, que a taxa de “ragguaglio”
entre o Euro e o Real muda geralmente a cada tres meses
e portanto não é conveniente efetuar os depósitos
no final de um trimestre ou no início de outro.
Efetuadas as legalizações, este Consulado
Geral restituirá aos interessados a documentação
aqui apresentada, em prazos que por ora não são
previsíveis.
Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da
cidadania italiana junto ao Comune italiano escolhido para
residir, o interessado deverá seguir o procedimento
aqui indicado.
A) Até 8 dias da data de ingresso na Italia, deverá
requerer ao “Ufficio Stranieri“”da “Questura”
local a expedição do “permesso di soggiorno”.
O pedido de “permesso di soggiorno” è
apresentada ao “Quesore della Provincia” na
qual o estrangeiro pretende residir, mediante uma ficha
em 4 vias conforme modelo estipulado pelo Ministério
do Interior, assinada pelo requerente e acompanhada por
fotografia 3x4.
No pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios
dados pessoais, além daqueles dos filhos menores
de idade que sejam conviventes, para os quais é prevista
a inscrição no “permesso di soggiorno”
do pai ou mãe; o lugar aonde o interessado deseja
residir; o motivo da estadia ( soggiorno). Com o pedido
devem ser ainda apresentados os seguintes documentos:
1. o passaporte e o visto de ingresso, quando previsto;
2. a comprovação, nos casos de estadia por
motivo diverso daquele de trabalho, atestando a disponibilidade
financeira para a volta no País de proveniência.
A “Questura” retém cópia da documentação
exibida e pode, se assim julgar necessário, solicitar
a documentação ulterior ou de outros elementos
para comprovar:
1. a exigência da estadia pelo tempo solicitado;
2. a disponibilidade de meios de subsistência suficientes
pelos motivos e pela duração da estadia e
pelo número de pessoas dependentes.
B) Com o “permesso di soggiorno” e com toda
a documentação válida para o reconhecimento
da cidadania italiana, traduzida e legalizada, o interessado
se dirigirá ao “Ufficio Anagrafe” do
Comune aonde pretende residir, onde solicitará primeiramente
a residência com a inscrição nos registros
anagráficos do Comune e depois uma vez já
obtida a residência, encaminhará o processo
de reconhecimento da cidadania.
Para ser concedida a residência é necessário
que o interessado forneça o seu endereço.
Salientamos que o endereço que for fornecido será
confirmado com uma visita pelos policiais competentes.
C) Depois de ter obtido a residência e encaminhado
o processo de reconhecimento da cidadania, retorna-se à
Questura – “Ufficio Starnieri”, para solicitar
a conversão do “permesso di soggiorno”
que deverá estar válido ainda, em “permesso
di soggiorno” pela aquisição da cidadania
italiana, com a justificativa “in attesa del riconoscimento
della cittadinanza italiana”. Para tal conversão
deverão ser apresentados o “permesso di soggiorno”anterior,
a documentação já apresentada à
este último e o atestado do Comune onde já
foi formulada a solicitação do pedido de reconhecimento
da cidadania italiana.
Tal permissão consente a permanência na Itália
e é renovável até o final do processo
de reconhecimento da cidadania italiana.
A lei prevê que o “permesso di soggiorno”
seja expedido em vinte dias, prazo por outro lado que pode
ser variável dependendo da carga de trabalho de cada
Questura.
Curitiba, 05 de abril de 2004.
O CÔNSUL GERAL
Mario Trampetti