
OBSERVAÇÕES:
SOMENTE PARA HOMENS ATÉ 45 ANOS.
• Duas fotocópias autenticadas do certificado
militar, mais tradução feita pelo patronato
ou por tradutor juramentado (original, mais uma fotocópia).
Cada certidão deverá estar
correta quanto a:
• Sobrenome - nome - filiação - data
- data de nascimento - idade.
Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados,
o interessado deverá providenciar a retificação
antes de traduzir a certidão.
• Mulher casada com cidadão italiano adquire
a cidadania só se casou antes de 21/04/1983.
Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos
a partir de 01/01/1948.
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