OBSERVAÇÕES:

SOMENTE PARA HOMENS ATÉ 45 ANOS.
• Duas fotocópias autenticadas do certificado militar, mais tradução feita pelo patronato ou por tradutor juramentado (original, mais uma fotocópia).

Cada certidão deverá estar correta quanto a:
• Sobrenome - nome - filiação - data - data de nascimento - idade.
Caso haja algum erro nos tópicos acima mencionados, o interessado deverá providenciar a retificação antes de traduzir a certidão.
• Mulher casada com cidadão italiano adquire a cidadania só se casou antes de 21/04/1983.
Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascidos a partir de 01/01/1948.

 

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