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01 - Quem tem direito a obter a cidadania
italiana?
A cidadania Italiana é transmitida através
do sangue, portanto ela é hereditária.
A princípio todos os descendentes de italianos
possuem o direito da cidadania, salvo as exceções. |
02 - Sou descendente de italiano, como obter esse
reconhecimento?
O descendente deve inicialmente reconstituir a sua árvore
genealógica, verificando assim seu grau de descendência.
Verificar a lista de documentos necessários e sempre
procurar tirar suas dúvidas para que não ocorra
erros em seu processo.
03 - Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana?
Sim, você tem o direito, mas você não
pode ser o requerente do pedido de cidadania, este pedido
tem que ser feito pelo seu ascendente direto (aquele que
lhe transmite a cidadania).
04 – Meu bisavô (o imigrante) se naturalizou
brasileiro, tenho direito a cidadania italiana?
Aos filhos nascidos antes da naturalização
do imigrante cabe perfeitamente o direito a cidadania italiana,
não importando se os filhos eram menor de idade,
já aos filhos nascidos após a naturalização
do imigrante não cabe o direito a cidadania italiana,
a menos que venha recorrer perante a justiça italiana.
05 – Estou começando agora a juntar
documentação para o processo de cidadania,
não sei nada sobre meus antepassados, o que devo
fazer?
Procure se informar junto as pessoas mais idosas de sua
família sobre a origem de seus antepassados, os idosos
são fontes de sabedoria e sabem muito sobre a imigração
de seus antepassados. Outro passo importante é você
encontrar a certidão de óbito do imigrante,
nesta certidão existem dados importantes sobre o
imigrante que poderão lhe ajudar a dar início
as buscas da certidão de nascimento e casamento (caso
o mesmo tenha se casado na Itália).
06 - Verifiquei a relação de documentos
e possuo todos os documentos necessários, o que faço
agora?
Dirija-se ao órgão italiano mais próximo
de seu endereço: Agências Consulares, Consulado,
Vice-Consulado, Patronatos com os documentos em mãos.
07 - Como conseguir a Certidão de Nascimento
ou Batismo original do imigrante italiano?
Descubra a cidade (Comune) ou então a Província
de origem do imigrante. Através de carta endereçada
ao Sindaco (Prefeito) ou Parroco (Pároco), solicitando
respectivamente a Certidão de Nascimento ou Batismo.
08 - Já tenho o nome da localidade
de origem do meu antepassado italiano. Como devo proceder
para solicitar os documentos?
Se você conhece o nome do Comune, escreva somente
para o Sindaco ou Parroco do mesmo. Se não conhece
o nome do Comune, mas só sabe que pertence a uma
determinada Província, infelizmente deverá
escrever para todos os Comuni (Municípios) pertencentes
à mesma Província.
09- Como posso descobrir o local de nascimento do
meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos
que possuo não contém esta informação?
Existem no Brasil alguns órgãos que possuem
um arquivo de informações sobre a entrada
de imigrantes no Brasil, são eles:
Embaixada da Itália
Museu da Imigração
Projeto Imigrantes
Igreja Mormon
Av. Francisco Morato, 2430 - São Paulo
Fone (011) 816-5811
Arquivo Nacional
Rio de Janeiro - RJ
Fone: (021) 252-2338
Fax: (021) 232-8430
Arquivo da Cúria Metropolitana
Av. Nazaré, 993 - Ipiranga
Fone: (011) 6914-6715 - Jair ou Roberto
Pesquisa:
2ª a 6ª das 13 às 16:30 hs.
10 - Estou com os documentos necessários
em mãos, porém tenho observado que há
erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo
fazer?
Primeiramente deve-se observar que nomes próprios
(Luis - Luigi), (João - Giovanni), (José -
Giuseppe) não faz-se necessário a sua tradução.
Com relação aos sobrenomes, não existe
mais a necessidade de sua retificação, de
acordo com a sentença da Corte Constitucional Italiana
nº 13, de 3 de fevereiro de 1994.
11 - Meus documentos possuem erros
com relação a alguns dados nele contidos,
como, por exemplo, as datas. O que fazer?
Diante destes erros nos dados dos documentos, estes sim
devem ser retificados, através de um processo jurídico,
nomeando-se um representante legal para isso (advogado).
Mas antes, é aconselhável sempre procurar
a rede consular e patronatos para avaliação.
12 - Sou casada com um cidadão
italiano, posso obter a cidadania também? E nossos
filhos?
Nesse caso há de se observar a data de casamento:
• Se o casamento ocorreu antes de 27/04/1983 a esposa
adquire a cidadania automaticamente (conservando a cidadania
original).
• Se o casamento ocorreu depois de 27/04/1983 a esposa
não tem direito automático a cidadania, porém
após três anos de casamento a esposa pode Entrar
com pedido naturalização. Os filhos tem o
direito assegurado, pois recebem a cidadania do pai.
13 - Sou casado com uma cidadã
italiana, tenho direito a cidadania? E nossos filhos?
Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas,
mesmo tendo casado antes de abril de 1983. Porém
a eles é assegurado o direito de fazer o pedido de
naturalização transcorridos 3 anos de matrimônio.
Aos filhos nascidos após 01/01/1948 a cidadania italiana
da mãe é transmitida sem problemas.
14 - Quando a mulher pode transmitir
a cidadania aos seus descendentes?
Para que possamos entender esta questão temos que
entender o "por que".
Até 1948 a mulher italiana não tinha direito
ao voto, portanto ela não tinha os seus direitos
como cidadã reconhecidos pelo governo. À partir
de 01/01/1948 ela conquista o seu direito ao voto e assim
como o homem passa a ter os mesmo direitos e deveres na
sociedade.
Sendo assim as mulheres só transmitem o a cidadania
aos seus filhos (as) nascidos (as) após 01/01/1948.
Ex: Se você tem uma avó e esta teve um (a)
filho (a), este tem que ter nascido após 01/01/1948
para que o mesmo tenha direito a cidadania.
15 - Sou descendente de italianos,
mas não tenho o mesmo sobrenome do imigrante. Posso
requerer a cidadania?
Sim, desde que você comprove sua ascendência
italiana através da relação de documentos
necessários.
16 – O que é necessário para
que eu tire meu passaporte italiano?
É muito comum recebermos esse tipo de pergunta. As
pessoas costumam confundir “passaporte italiano”
com “Cidadania Italiana”. Para que você
possa tirar o seu passaporte italiano é necessário
que você já tenha seu processo deferido e atualizado.
O passaporte não é sinônimo de cidadania
e sim apenas um documento que o cidadão italiano
tem direito.
Isso quer dizer que a condição inicial para
que você tenha direito ao passaporte italiano é
você já ter a cidadania reconhecida.
17 – Já sou um cidadão italiano
e quero fixar residência em um Pais da União
Européia, o que devo fazer?
Nesse caso é necessário que o interessado
obtenha junto à Prefeitura italiana (da cidade de
onde seus antepassados vieram) sua Carteira d’Identità,
este é um documento equivalente ao seu RG brasileiro,
isso significa que a Carteira d’Identità é
o documento que você usará no dia a dia na
Itália ou em qualquer pais da União Européia.
Observe que para se pedir a Carteira d’Identità
a pessoa tem que ter sua cidadania reconhecida.
18 – Já sou cidadão italiano,
me casei e vou ser pai, o que devo fazer?
Em primeiro lugar, parabéns pelo seu filho que vai
nascer! Após o nascimento de seu filho (a) você
tem o prazo de três meses para comunicar ao consulado
a chegada deste novo membro a família.
19 – Não sou casado (a), porém
tenho um filho e gostaria de transmitir-lhe a cidadania
italiana. O que devo fazer?
Você deve registrar seu filho junto ao consulado.
Nesse caso o filho será registrado na Itália
com “Filho Natural”. Isso quer dizer que ele
tem direito a cidadania sim!
Entender como se transmite à cidadania
não é uma coisa tão fácil quanto
parece. Para que possamos entender a transmissão
da cidadania aos filhos é necessário que se
saiba o "por que". Vamos tentar explica da melhor
forma possível para você possa entender.
O homem sempre teve direito ao voto, portanto transmite
a cidadania aos seus filhos sem problema algum, já
a mulher passa a ter direito ao voto apenas depois de 01/01/1948,
data em que entra em vigor a constituição
italiana, sendo assim a mulher só transmite a cidadania
italiana aos filhos (as) nascidos após tal data.