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01 - Quem tem direito a obter a cidadania italiana?
A cidadania Italiana é transmitida através do sangue,
portanto ela é hereditária. A princípio todos
os descendentes de italianos possuem o direito da cidadania, salvo
as exceções. |
02 - Sou descendente de italiano, como obter esse reconhecimento?
O descendente deve inicialmente reconstituir a sua árvore genealógica,
verificando assim seu grau de descendência. Verificar a lista
de documentos necessários e sempre procurar tirar suas dúvidas
para que não ocorra erros em seu processo.
03 - Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana?
Sim, você tem o direito, mas você não pode ser
o requerente do pedido de cidadania, este pedido tem que ser feito
pelo seu ascendente direto (aquele que lhe transmite a cidadania).
04 – Meu bisavô (o imigrante) se naturalizou brasileiro,
tenho direito a cidadania italiana?
Aos filhos nascidos antes da naturalização do imigrante
cabe perfeitamente o direito a cidadania italiana, não importando
se os filhos eram menor de idade, já aos filhos nascidos após
a naturalização do imigrante não cabe o direito
a cidadania italiana, a menos que venha recorrer perante a justiça
italiana.
05 – Estou começando agora a juntar documentação
para o processo de cidadania, não sei nada sobre meus antepassados,
o que devo fazer?
Procure se informar junto as pessoas mais idosas de sua família
sobre a origem de seus antepassados, os idosos são fontes de
sabedoria e sabem muito sobre a imigração de seus antepassados.
Outro passo importante é você encontrar a certidão
de óbito do imigrante, nesta certidão existem dados
importantes sobre o imigrante que poderão lhe ajudar a dar
início as buscas da certidão de nascimento e casamento
(caso o mesmo tenha se casado na Itália).
06 - Verifiquei a relação de documentos e possuo
todos os documentos necessários, o que faço agora?
Dirija-se ao órgão italiano mais próximo de seu
endereço: Agências Consulares, Consulado, Vice-Consulado,
Patronatos com os documentos em mãos.
07 - Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo
original do imigrante italiano?
Descubra a cidade (Comune) ou então a Província de origem
do imigrante. Através de carta endereçada ao Sindaco
(Prefeito) ou Parroco (Pároco), solicitando respectivamente
a Certidão de Nascimento ou Batismo.
08 - Já tenho o nome da localidade de
origem do meu antepassado italiano. Como devo proceder para solicitar
os documentos?
Se você conhece o nome do Comune, escreva somente para o Sindaco
ou Parroco do mesmo. Se não conhece o nome do Comune, mas só
sabe que pertence a uma determinada Província, infelizmente
deverá escrever para todos os Comuni (Municípios) pertencentes
à mesma Província.
09- Como posso descobrir o local de nascimento do meu antepassado
na Itália, uma vez que os documentos que possuo não
contém esta informação?
Existem no Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo
de informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil,
são eles:
Embaixada da Itália
Museu da Imigração
Projeto Imigrantes
Igreja Mormon
Av. Francisco Morato, 2430 - São Paulo
Fone (011) 816-5811
Arquivo Nacional
Rio de Janeiro - RJ
Fone: (021) 252-2338
Fax: (021) 232-8430
Arquivo da Cúria Metropolitana
Av. Nazaré, 993 - Ipiranga
Fone: (011) 6914-6715 - Jair ou Roberto
Pesquisa:
2ª a 6ª das 13 às 16:30 hs.
10 - Estou com os documentos necessários
em mãos, porém tenho observado que há erros de
grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer?
Primeiramente deve-se observar que nomes próprios (Luis - Luigi),
(João - Giovanni), (José - Giuseppe) não faz-se
necessário a sua tradução. Com relação
aos sobrenomes, não existe mais a necessidade de sua retificação,
de acordo com a sentença da Corte Constitucional Italiana nº
13, de 3 de fevereiro de 1994.
11 - Meus documentos possuem erros com relação
a alguns dados nele contidos, como, por exemplo, as datas. O que fazer?
Diante destes erros nos dados dos documentos, estes sim devem ser
retificados, através de um processo jurídico, nomeando-se
um representante legal para isso (advogado). Mas antes, é aconselhável
sempre procurar a rede consular e patronatos para avaliação.
12 - Sou casada com um cidadão italiano,
posso obter a cidadania também? E nossos filhos?
Nesse caso há de se observar a data de casamento:
• Se o casamento ocorreu antes de 27/04/1983 a esposa adquire
a cidadania automaticamente (conservando a cidadania original).
• Se o casamento ocorreu depois de 27/04/1983 a esposa não
tem direito automático a cidadania, porém após
três anos de casamento a esposa pode Entrar com pedido naturalização.
Os filhos tem o direito assegurado, pois recebem a cidadania do pai.
13 - Sou casado com uma cidadã italiana,
tenho direito a cidadania? E nossos filhos?
Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo tendo
casado antes de abril de 1983. Porém a eles é assegurado
o direito de fazer o pedido de naturalização transcorridos
3 anos de matrimônio. Aos filhos nascidos após 01/01/1948
a cidadania italiana da mãe é transmitida sem problemas.
14 - Quando a mulher pode transmitir a cidadania
aos seus descendentes?
Para que possamos entender esta questão temos que entender
o "por que".
Até 1948 a mulher italiana não tinha direito ao voto,
portanto ela não tinha os seus direitos como cidadã
reconhecidos pelo governo. À partir de 01/01/1948 ela conquista
o seu direito ao voto e assim como o homem passa a ter os mesmo direitos
e deveres na sociedade.
Sendo assim as mulheres só transmitem o a cidadania aos seus
filhos (as) nascidos (as) após 01/01/1948.
Ex: Se você tem uma avó e esta teve um (a) filho (a),
este tem que ter nascido após 01/01/1948 para que o mesmo tenha
direito a cidadania.
15 - Sou descendente de italianos, mas não
tenho o mesmo sobrenome do imigrante. Posso requerer a cidadania?
Sim, desde que você comprove sua ascendência italiana
através da relação de documentos necessários.
16 – O que é necessário para que eu tire
meu passaporte italiano?
É muito comum recebermos esse tipo de pergunta. As pessoas
costumam confundir “passaporte italiano” com “Cidadania
Italiana”. Para que você possa tirar o seu passaporte
italiano é necessário que você já tenha
seu processo deferido e atualizado. O passaporte não é
sinônimo de cidadania e sim apenas um documento que o cidadão
italiano tem direito.
Isso quer dizer que a condição inicial para que você
tenha direito ao passaporte italiano é você já
ter a cidadania reconhecida.
17 – Já sou um cidadão italiano e quero
fixar residência em um Pais da União Européia,
o que devo fazer?
Nesse caso é necessário que o interessado obtenha junto
à Prefeitura italiana (da cidade de onde seus antepassados
vieram) sua Carteira d’Identità, este é um documento
equivalente ao seu RG brasileiro, isso significa que a Carteira d’Identità
é o documento que você usará no dia a dia na Itália
ou em qualquer pais da União Européia.
Observe que para se pedir a Carteira d’Identità a pessoa
tem que ter sua cidadania reconhecida.
18 – Já sou cidadão italiano, me casei
e vou ser pai, o que devo fazer?
Em primeiro lugar, parabéns pelo seu filho que vai nascer!
Após o nascimento de seu filho (a) você tem o prazo de
três meses para comunicar ao consulado a chegada deste novo
membro a família.
19 – Não sou casado (a), porém tenho um
filho e gostaria de transmitir-lhe a cidadania italiana. O que devo
fazer?
Você deve registrar seu filho junto ao consulado. Nesse caso
o filho será registrado na Itália com “Filho Natural”.
Isso quer dizer que ele tem direito a cidadania sim!
Entender como se transmite à cidadania não
é uma coisa tão fácil quanto parece. Para que
possamos entender a transmissão da cidadania aos filhos é
necessário que se saiba o "por que". Vamos tentar
explica da melhor forma possível para você possa entender.
O homem sempre teve direito ao voto, portanto transmite a cidadania
aos seus filhos sem problema algum, já a mulher passa a ter
direito ao voto apenas depois de 01/01/1948, data em que entra em
vigor a constituição italiana, sendo assim a mulher
só transmite a cidadania italiana aos filhos (as) nascidos
após tal data.